O Dia Mundial dos Animais foi comemorado pela primeira vez em 1925, em Berlim, Alemanha, porém tomou maiores proporções somente em 1978, quando a UNESCO publicou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais. O documento possui cláusulas que garantem a proteção de todos os animais, independente da raça, porte ou se é um animal doméstico ou selvagem.
Inicialmente, a primeira comemoração seria feita já no dia 4 de outubro de 1925, pelo ativista, escritor e editor Heinrich Zimmermann, porém a data teve de ser antecipada para 24 de março e contou com a presença de mais de cinco mil pessoas.
A data de 4 de outubro foi oficializada durante o Congresso Internacional de Proteção Animal, em Florença, Itália, em 1931. Foi escolhida por ser a mesma data de São Francisco de Assis, que é conhecido como amante da natureza e padroeiro dos animais.
Antes de ter a data oficializada, Zimmermann trabalhou para que a mesma fosse comemorada anualmente. De início, possuía alguns seguidores somente na Alemanha, Áustria, Suíça e na antiga Tchecoslováquia.
Comemorações ao redor do mundo
Atualmente, o mundo inteiro reconhece a existência do Dia Mundial dos Animais, porém, os governos de alguns países começaram a adotar o dia em suas festividades somente a alguns anos.
A Associação Finlandesa passou a organizar eventos durante a semana da comemoração e a distribuir materiais educativos sobre a proteção dos animais somente a partir de 2002. Já o Parlamento Polones, aderiu à data em seu calendário somente em outubro de 2006.
No Brasil, é possível ver ONGs de proteção aos animais realizarem projetos e eventos de doação ou de arrecadação de dinheiro para causas, como as que buscam ajudar espécies em risco de extinção. Também são realizadas missas em igrejas de todo o país, onde os tutores podem levar seus pets para receber uma benção.
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais
A declaração garante a igualdade e o direito à vida de todos animais, reconhecendo como crime os maus tratos aos mesmos. Destacamos abaixo alguns pontos fundamentais deste documento:
Art. 1° Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Art 2° Todo animal tem o direito a ser respeitado.
Art 11° Todo ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Art 13° O animal morto deve ser tratado com respeito.
Art 14°
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
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2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
Como denunciar os maus-tratos aos animais
Caso você presencie algum ato de crueldade contra qualquer animal, denuncie! Maus-tratos aos animais é crime, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605).
A denúncia pode ser feita na delegacia mais próxima ou através do telefone da Polícia Militar (190).
Caso o crime seja contra animais silvestres ou de espécies exóticas, o IBAMA deve acionado pelo telefone (0800 061 8080).
Ajude a preservar a vida dos animaizinhos compartilhando essas informações com todo mundo. Feliz Dia Mundial dos Animais!